Proposta pretende criar uma política permanente para integrar laboratórios, ampliar o acesso da população a exames, melhorar a qualidade dos diagnósticos e estimular tecnologia e produção nacional. Novo substitutivo foi apresentado na Câmara dos Deputados em 18 de agosto de 2026.
O debate sobre a organização dos exames laboratoriais no Sistema Único de Saúde ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026. O deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) apresentou, na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, um substitutivo ao Projeto de Lei 5.478/2025, proposta que pretende instituir a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) e estabelecer diretrizes para a sua implementação no SUS. A iniciativa original é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS). (Atlas Público)
A proposta procura transformar o diagnóstico laboratorial numa área estruturada da política pública de saúde brasileira. O texto original estabelece como objetivos organizar, fortalecer e integrar ações e serviços laboratoriais, garantindo à população acesso a diagnósticos com qualidade, segurança e capacidade de contribuir efetivamente para as decisões médicas. Também prevê reorganização e expansão da rede de serviços laboratoriais ligada ao SUS. (Portal da Câmara dos Deputados)
O projeto tem relevância porque os exames laboratoriais estão presentes em praticamente todas as etapas da assistência médica, desde a prevenção e deteção precoce de doenças até ao acompanhamento de tratamentos. Hemogramas, análises bioquímicas, testes microbiológicos, exames hormonais e diferentes modalidades de diagnóstico molecular ajudam médicos e outros profissionais a decidir quais intervenções devem ser adotadas para cada paciente.
O que propõe a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial
O PL 5.478/2025 determina que a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial seja integrada ao Sistema Único de Saúde. Entre os seus principais objetivos estão a garantia de acesso da população a serviços laboratoriais de qualidade, a reorganização e qualificação da rede existente e a integração dos laboratórios clínicos às linhas de cuidado e aos diferentes níveis de atenção à saúde. (Portal da Câmara dos Deputados)
A proposta também contempla uma questão que ganhou importância nos últimos anos: a distribuição territorial dos serviços. O objetivo é aumentar a capilaridade dos exames e diminuir desigualdades entre regiões, procurando evitar que o acesso a determinados diagnósticos dependa excessivamente do local onde o paciente vive.
Outro eixo importante é a integração entre os laboratórios e as restantes estruturas do SUS. A ideia é que o diagnóstico não seja tratado apenas como uma atividade isolada, mas como parte de um processo que começa na atenção primária e pode avançar para serviços especializados e hospitalares.
Na prática, uma rede mais coordenada poderia facilitar o encaminhamento de pacientes, reduzir repetições desnecessárias de exames e permitir que informações laboratoriais acompanhem melhor o percurso assistencial de cada pessoa.
Integração digital dos resultados está entre os objetivos
A transformação digital também aparece como uma das áreas abrangidas pela proposta. O projeto procura promover a integração dos sistemas de informação utilizados pelos laboratórios clínicos, possibilitando maior interoperabilidade dos dados laboratoriais dentro do SUS. (Conselho Federal de Biomedicina)
A interoperabilidade significa permitir que diferentes sistemas tecnológicos consigam trocar e interpretar informações. No contexto da saúde, isso pode fazer uma diferença significativa. Um exame realizado numa determinada unidade, por exemplo, pode tornar-se mais facilmente acessível a profissionais que posteriormente acompanhem o mesmo paciente noutro ponto da rede.
A medida também poderia ajudar a reduzir a repetição desnecessária de procedimentos. Quando informações clínicas não circulam adequadamente entre diferentes unidades, um paciente pode acabar por repetir um exame simplesmente porque o resultado anterior não está disponível para a nova equipa médica.
Além da conveniência para o paciente, essa integração tem potencial para melhorar a utilização dos recursos públicos. Sistemas capazes de partilhar informações laboratoriais podem facilitar o acompanhamento epidemiológico, a gestão da procura e a identificação de tendências relacionadas com determinadas doenças.
Projeto também aposta em ciência e tecnologia
A Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial não se limita à organização dos exames atualmente disponíveis. Entre os objetivos previstos está também o estímulo à ciência, tecnologia e inovação em diagnóstico laboratorial, com atenção à autonomia tecnológica e produtiva do Brasil. (Portal da Câmara dos Deputados)
O texto prevê incentivo à produção nacional de insumos, reagentes e equipamentos laboratoriais. Esta questão ganhou especial importância após a pandemia de Covid-19, período em que vários países enfrentaram dificuldades para adquirir testes, reagentes, equipamentos e outros produtos médicos devido à concentração internacional das cadeias produtivas.
Uma política nacional poderia, portanto, aproximar a organização do SUS das estratégias brasileiras de desenvolvimento tecnológico. Universidades, centros de investigação, laboratórios públicos e empresas poderiam participar da criação e produção de novas ferramentas de diagnóstico.
Isso torna-se particularmente relevante com a rápida expansão de áreas como diagnóstico molecular, sequenciamento genético, automação laboratorial e inteligência artificial aplicada à análise de dados médicos.
Diagnóstico mais rápido pode melhorar decisões médicas
A rapidez dos resultados é outro elemento essencial para o funcionamento do sistema de saúde. Em diversas doenças, o intervalo entre o aparecimento dos sintomas, a realização dos exames e a confirmação do diagnóstico pode influenciar diretamente o tratamento.
Em doenças infeciosas, por exemplo, identificar rapidamente o agente responsável pode permitir a escolha de uma terapêutica mais adequada. Em determinadas doenças crónicas e em casos oncológicos, exames laboratoriais também são fundamentais para acompanhar a evolução clínica e avaliar a resposta aos tratamentos.
Uma rede organizada pode ainda reforçar a vigilância epidemiológica. Resultados laboratoriais agregados permitem identificar alterações na circulação de determinados agentes infeciosos e acompanhar tendências que poderiam passar despercebidas caso as informações permanecessem fragmentadas.
A proposta pretende, assim, aproximar a atividade laboratorial das estratégias mais amplas de prevenção, diagnóstico e tratamento existentes no SUS.
Laboratórios privados também fazem parte da discussão
A participação da rede complementar é uma das questões centrais do debate. Segundo a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), que coordena um movimento em defesa da criação da PNDL, uma parcela muito significativa dos exames destinados aos pacientes do SUS é realizada por laboratórios privados contratados ou conveniados. (Sbac)
A entidade argumenta que pequenos e médios laboratórios possuem grande capilaridade territorial e desempenham papel importante na execução dos exames. Para a SBAC, uma política nacional permitiria definir melhor a integração desses prestadores com a estrutura pública e estabelecer parâmetros de sustentabilidade e governança técnica. (Sbac)
Esse ponto deverá ser particularmente importante durante a tramitação parlamentar. A construção de uma política nacional precisa conciliar acesso universal, qualidade dos exames, capacidade operacional, financiamento e relação entre estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços ao SUS.
O projeto também estabelece objetivos relacionados com a qualificação e valorização dos profissionais que atuam no diagnóstico laboratorial, além da definição de diretrizes técnicas para os serviços.
Substitutivo foi apresentado em 18 de agosto
A novidade desta terça-feira é a apresentação de um substitutivo pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino. Um substitutivo é uma proposta apresentada durante a tramitação parlamentar que procura alterar de maneira mais abrangente o texto original de determinado projeto.
Segundo o registo publicado em 18 de agosto, o substitutivo foi apresentado na Comissão de Saúde em relação ao PL 5.478/2025. O projeto original tinha sido protocolado pelo deputado Pedro Westphalen em 29 de outubro de 2025. (Atlas Público)
A iniciativa já vinha sendo discutida por entidades ligadas ao diagnóstico laboratorial. A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas apresenta a PNDL como uma proposta de política de Estado destinada a integrar os serviços laboratoriais ao processo de atenção à saúde. (Sbac)
O Conselho Federal de Biomedicina também manifestou apoio à criação da política. A entidade destacou anteriormente objetivos como ampliação da capilaridade, integração de sistemas de informação, estímulo à inovação e melhoria da confiabilidade dos exames. (Conselho Federal de Biomedicina)
O que pode mudar para os pacientes
Caso a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial seja aprovada e posteriormente implementada, os efeitos mais importantes para a população deverão estar relacionados com acesso, qualidade e integração dos exames.
Uma das metas é diminuir desigualdades territoriais. Atualmente, pacientes de grandes centros urbanos tendem a encontrar maior oferta de serviços especializados, enquanto habitantes de regiões mais afastadas podem enfrentar deslocamentos e tempos de espera superiores.
A organização nacional também poderia facilitar a definição de padrões de qualidade. Resultados laboratoriais são fundamentais para decisões médicas, o que significa que erros em qualquer etapa — recolha, armazenamento, transporte, processamento ou interpretação — podem afetar diretamente a segurança do paciente.
Por isso, a política proposta associa expansão da rede a critérios técnicos, qualificação profissional, inovação e integração dos dados.
Proposta ainda precisa avançar no Congresso
Apesar do avanço registrado em 18 de agosto de 2026, a apresentação de um substitutivo não significa que a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial já esteja em vigor. O PL 5.478/2025 continua sujeito ao processo legislativo da Câmara dos Deputados. (Atlas Público)
O texto ainda terá de percorrer as etapas previstas no Congresso antes de poder transformar-se em lei. Durante esse processo, o conteúdo poderá sofrer novas alterações, receber pareceres e ser submetido às votações correspondentes.
A discussão, entretanto, coloca o diagnóstico laboratorial num espaço mais central da política de saúde brasileira. Em vez de tratar os exames apenas como serviços complementares, a proposta procura integrá-los formalmente às estratégias de prevenção, assistência, vigilância e inovação do SUS.
Se avançar, a PNDL poderá representar uma das maiores mudanças recentes na organização do diagnóstico laboratorial brasileiro, especialmente pela combinação de expansão da rede, integração digital, inovação tecnológica, fortalecimento da produção nacional e redução das desigualdades de acesso aos exames.
Fontes
Câmara dos Deputados — PL 5.478/2025 e tramitação oficial
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas — Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial
