Agência determina proibição de todos os lotes do produto por falta de registro sanitário; medida alcança venda, importação, transporte, publicidade e uso.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da T36 (Tirzepatida), produto que vinha sendo comercializado no Paraguai e procurado por brasileiros interessados em medicamentos para emagrecimento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, e abrange todos os lotes do produto.
A medida impede a comercialização, armazenamento, distribuição, importação, exportação, transporte, propaganda e uso da T36 no território brasileiro. A justificativa central apresentada pela autoridade sanitária é que o medicamento não possui registro concedido pela Anvisa.
A T36 contém tirzepatida, princípio ativo que ganhou projeção nos últimos anos devido à utilização no tratamento de diabetes tipo 2 e, em apresentações devidamente aprovadas, no controlo do peso. A presença da mesma substância, porém, não significa que produtos de fabricantes diferentes sejam equivalentes em termos de qualidade, segurança ou eficácia.
A decisão amplia a fiscalização sobre produtos à base de tirzepatida provenientes do exterior que circulam sem autorização sanitária brasileira, num momento em que as chamadas “canetas emagrecedoras” apresentam forte procura e também alimentam um mercado irregular nas redes sociais e nas regiões de fronteira.
O que muda com a proibição da T36?
A Resolução-RE nº 3.626 determina que todos os lotes da T36 sejam abrangidos pela medida sanitária. Na prática, o produto não pode ser comercializado ou utilizado legalmente no país enquanto permanecer sem o registo exigido pelas autoridades brasileiras.
A abrangência da decisão vai além da venda em farmácias ou estabelecimentos comerciais. A restrição também alcança armazenamento, distribuição, transporte, importação, exportação e publicidade, atingindo diferentes etapas da cadeia de circulação do produto.
Até recentemente, a situação da T36 gerava dúvidas entre consumidores porque o produto ainda não havia sido citado nominalmente em algumas das medidas anteriores direcionadas a medicamentos semelhantes vendidos no Paraguai. A Anvisa, no entanto, já afirmava que a T36 não possuía autorização para comercialização no Brasil.
A nova resolução elimina essa margem de dúvida ao estabelecer uma medida específica para o produto. Dessa forma, anúncios nas redes sociais ou alegações de vendedores de que a T36 estaria “liberada” no país não correspondem à situação regulatória estabelecida pela agência.
Por que a Anvisa proibiu a T36?
O ponto central é a ausência de registro sanitário. Para que um medicamento possa ser regularmente comercializado no Brasil, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação sanitária e passar pela avaliação da Anvisa.
Esse processo permite analisar elementos como composição, fabricação, controle de qualidade, estabilidade, segurança e eficácia. A existência de um princípio ativo conhecido não substitui essa avaliação do produto específico que será colocado no mercado.
A tirzepatida é uma molécula já utilizada em medicamentos autorizados, mas isso não significa que qualquer produto que declare conter a substância esteja automaticamente aprovado. Diferenças no processo de fabricação, concentração, pureza, armazenamento e transporte podem interferir nas características de um medicamento.
A falta de registro também significa que a Anvisa não realizou o processo regulatório necessário para reconhecer aquele produto específico como medicamento autorizado no mercado brasileiro. Por esse motivo, a agência adotou uma medida preventiva contra a T36.
Por que as canetas vindas do Paraguai estão no centro da fiscalização?
A procura por medicamentos utilizados para emagrecimento criou um mercado paralelo significativo. Produtos vendidos no Paraguai passaram a ser divulgados em redes sociais, grupos de mensagens e canais informais como alternativas às opções disponíveis legalmente nas farmácias brasileiras.
A T36 vinha aparecendo nesse mercado como uma nova opção de tirzepatida. Antes da proibição específica desta semana, investigações jornalísticas já haviam identificado vendedores promovendo o produto e explorando dúvidas sobre as regras de importação para uso pessoal.
O crescimento desse mercado também aparece nas apreensões realizadas nas fronteiras. Dados divulgados anteriormente pela Receita Federal mostraram forte aumento no valor de medicamentos para emagrecimento apreendidos em operações realizadas em áreas fronteiriças.
O fenómeno aumenta a preocupação das autoridades sanitárias porque medicamentos dependem de condições adequadas de fabricação, transporte e conservação. No caso de produtos injetáveis, falhas nessas etapas podem representar riscos adicionais.
T36 e Mounjaro são a mesma coisa?
Não. Embora ambos possam ser associados à tirzepatida, o facto de dois produtos declararem utilizar o mesmo princípio ativo não significa que sejam medicamentos equivalentes ou intercambiáveis.
O medicamento autorizado passa por avaliação regulatória específica, que considera o produto, o fabricante, o processo produtivo, os estudos apresentados e as condições de armazenamento e utilização. A T36 não possui esse registro no Brasil.
Também é importante distinguir a molécula do medicamento comercial. A tirzepatida é o princípio ativo; cada apresentação comercial precisa cumprir os requisitos sanitários aplicáveis para ser colocada regularmente no mercado.
Por isso, consumidores não devem interpretar a presença de tirzepatida na embalagem como garantia automática de que o medicamento apresenta as mesmas características de um produto registrado.
O que fazer se alguém já comprou ou utilizou a T36?
A proibição significa que o produto não deve ser utilizado no Brasil. Quem já estiver em posse da T36 deve evitar iniciar ou continuar o uso por conta própria e procurar orientação de um profissional de saúde.
Caso a pessoa já tenha utilizado o produto e apresente sintomas ou uma reação inesperada, a avaliação médica deve ser procurada. Informações sobre a embalagem, origem do produto e dose utilizada podem ajudar o profissional responsável pelo atendimento.
Pacientes que utilizam tirzepatida sob prescrição não devem substituir medicamentos registrados por versões adquiridas informalmente sem discutir a mudança com o profissional que acompanha o tratamento.
A decisão da Anvisa reforça uma distinção fundamental: a aprovação de um princípio ativo não representa autorização automática para todos os produtos que afirmam contê-lo. Cada medicamento precisa cumprir os requisitos regulatórios brasileiros antes de chegar legalmente ao consumidor.
Com a publicação da medida em 16 de setembro, a T36 passa a integrar explicitamente o conjunto de produtos à base de tirzepatida atingidos por ações sanitárias no Brasil. A fiscalização sobre esse mercado tende a permanecer relevante diante da procura crescente por medicamentos para diabetes e controlo do peso e da circulação de versões não registradas no país.
Fontes: Folha de S.Paulo — Anvisa proíbe T36 com tirzepatida · CNN Brasil — circulação e riscos das chamadas “canetas do Paraguai” · CNN Brasil — venda de emagrecedores não autorizados nas redes sociais.
